Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.