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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0710799-22.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0710799-22.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc. IV e X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Outrossim, à luz do disposto no art. 104, §2°, do CPC, condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0710799-22.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ricardo Vasconcelos Coutinho - Carolina Vasconcelos Coutinho - Ricardo Reynaldo Coutinho - Isto posto, com suporte no art. 76, § 1º, I, e art. 485, inc. IV e X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito. Outrossim, à luz do disposto no art. 104, §2°, do CPC, condeno o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas. P. R. I. Maceió,