Ementa
Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando a satisfação da obrigação de pagar realizada extrajudicialmente, promova-se o imediato desbloqueio dos valores tornados indisponíveis.