Ementa
Autos:
5000002-98.2025.8.01.0002
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor:W. A. Perim LtdaRéu:Rivan de Lima Correia
AUTOR : W. A. PERIM LTDA
ADVOGADO(A) : JOSÉ RAMIRES NETO (OAB SP185265)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no Enunciado 146 do FONAJE, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa ad causam e, por conseguinte, a incompetência absoluta deste juízo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, e artigo 485, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se apenas a parte autora.