Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000589-45.2023.5.05.0026

Julgamento
06/04/2026
Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0000589-45.2023.5.05.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000589-45.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DE SA RECLAMADO: GRAMACHO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783aae9 proferida nos autos. Homologo o acordo de ID e1b3d34, retificado no id 8d84fd4, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada inclusive de que deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais a que restou sucumbente e o recolhimento das custas, em até trinta dias do vencimento da última parcela, sob pena de penhora, salientando-se que a ausência de manifestação das partes quanto a quitação das parcelas a fará presumir após o decurso de trinta dias de seus respectivos vencimentos. Dispensada a intimação da PGF/INSS, conforme ATO GP TRT5 nº 526/2023, de 28 de Agosto de 2023, que se reporta ao valor piso de R$40.000,00 do débito previdenciário para tal diligência. Após comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução por quitação do acordo. SALVADOR/BA, 06 de abril de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- RENATO BARBOSA DE SA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000589-45.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DE SA RECLAMADO: GRAMACHO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783aae9 proferida nos autos. Homologo o acordo de ID e1b3d34, retificado no id 8d84fd4, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada inclusive de que deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais a que restou sucumbente e o recolhimento das custas, em até trinta dias do vencimento da última parcela, sob pena de penhora, salientando-se que a ausência de manifestação das partes quanto a quitação das parcelas a fará presumir após o decurso de trinta dias de seus respectivos vencimentos. Dispensada a intimação da PGF/INSS, conforme ATO GP TRT5 nº 526/2023, de 28 de Agosto de 2023, que se reporta ao valor piso de R$40.000,00 do débito previdenciário para tal diligência. Após comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução por quitação do acordo. SALVADOR/BA, 06 de abril de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BARBOSA DE SA