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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Consignação em Pagamento 0020597-91.2025.5.04.0352

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
0020597-91.2025.5.04.0352
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a presente de consignação em pagamento, proposta por SPE LA TENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face da sucessão de PEDRO RIVEZ RODIGUEZ, ao efeito de declarar extinta a obrigação da consignante, unicamente no que tange aos valores depositados. Oficie-se à CEF para que proceda a transferência do valor depositado nos autos para a conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido, onde deverá permanecer até regular levantamento pelos sucessores legais. Custas de R$ 40,30, pela parte consignatária, dispensadas, em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ciência às partes, sendo a parte consignatária, na pessoa da Sra. ISMARY RIVES RODRÍGUEZ, por Oficial de Justiça. Intime-se o MPT.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ConPag 0020597-91.2025.5.04.0352 CONSIGNANTE: SPE LA TENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: ISMARY RIVES RODRIGUEZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3565453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a presente de consignação em pagamento, proposta por SPE LA TENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face da sucessão de PEDRO RIVEZ RODIGUEZ, ao efeito de declarar extinta a obrigação da consignante, unicamente no que tange aos valores depositados. Oficie-se à CEF para que proceda a transferência do valor depositado nos autos para a conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido, onde deverá permanecer até regular levantamento pelos sucessores legais. Custas de R$ 40,30, pela parte consignatária, dispensadas, em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ciência às partes, sendo a parte consignatária, na pessoa da Sra. ISMARY RIVES RODRÍGUEZ, por Oficial de Justiça. Intime-se o MPT. Cumpridas as diligências, arquive-se. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPE LA TENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA