Ementa
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE a presente de consignação em pagamento, proposta por SPE LA TENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face da sucessão de PEDRO RIVEZ RODIGUEZ, ao efeito de declarar extinta a obrigação da consignante, unicamente no que tange aos valores depositados. Oficie-se à CEF para que proceda a transferência do valor depositado nos autos para a conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido, onde deverá permanecer até regular levantamento pelos sucessores legais. Custas de R$ 40,30, pela parte consignatária, dispensadas, em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Ciência às partes, sendo a parte consignatária, na pessoa da Sra. ISMARY RIVES RODRÍGUEZ, por Oficial de Justiça. Intime-se o MPT.