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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001368-44.2011.5.04.0221

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0001368-44.2011.5.04.0221
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação supra, para determinar a retificação dos cálculos para xxx Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT, pela executada. Transitada em julgado, prossiga-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0001368-44.2011.5.04.0221 RECLAMANTE: MAURICIO VANTI CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b031982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação supra, para determinar a retificação dos cálculos para xxx Custas de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT, pela executada. Transitada em julgado, prossiga-se. Intimem-se. Nada mais. BRUNA GUSSO BAGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN