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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021209-46.2025.5.04.0023

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
0021209-46.2025.5.04.0023
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021209-46.2025.5.04.0023 RECLAMANTE: ALYSSON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: M&S CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. As partes informaram nos autos a celebração de acordo. HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, nos termos estritos da petição ID. de2e029. Concede-se ao procurador do(a) autor o prazo de 05 dias, a contar da data para cumprimento do acordo, para se manifestar sobre eventual inadimplemento, caso em que já deverá apresentar planilha com valores corrigidos. No silêncio, ter-se-á por cumprido. Custas pelo reclamante no importe de R$ 340,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, dispensadas na forma da lei, tendo em vista que concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Contudo, as custas são reversíveis ao reclamado em caso de inadimplemento. Noticiado o não pagamento, a reclamada deverá ser intimada para que comprove o adimplemento, no prazo de 48 horas, abrindo mão das prerrogativas do art. 884 da CLT e 523 do CPC. Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado em conta vinculada, referente ao contrato mantido com a primeira reclamada, e encaminhamento do seguro desemprego, este último condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais. Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas pagas e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021209-46.2025.5.04.0023 RECLAMANTE: ALYSSON ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: M&S CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f9a18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. As partes informaram nos autos a celebração de acordo. HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, nos termos estritos da petição ID. de2e029. Concede-se ao procurador do(a) autor o prazo de 05 dias, a contar da data para cumprimento do acordo, para se manifestar sobre eventual inadimplemento, caso em que já deverá apresentar planilha com valores corrigidos. No silêncio, ter-se-á por cumprido. Custas pelo reclamante no importe de R$ 340,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, dispensadas na forma da lei, tendo em vista que concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Contudo, as custas são reversíveis ao reclamado em caso de inadimplemento. Noticiado o não pagamento, a reclamada deverá ser intimada para que comprove o adimplemento, no prazo de 48 horas, abrindo mão das prerrogativas do art. 884 da CLT e 523 do CPC. Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado em conta vinculada, referente ao contrato mantido com a primeira reclamada, e encaminhamento do seguro desemprego, este último condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais. Tendo em vista o valor do acordo homologado e em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, DISPENSO a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas pagas e arquivem-se os autos. Retirem-se os autos de pauta e intimem-se as partes. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLGAYER ENGENHARIA LTDA