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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020660-18.2025.5.04.0611

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
0020660-18.2025.5.04.0611
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas com exigibilidade anterior a 24.07.2020 e julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANA PAULA DOS SANTOS ERTHAL, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Custas fixadas no valor de R$ 1.040,44 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020660-18.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS ERTHAL RECLAMADO: SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bde4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas com exigibilidade anterior a 24.07.2020 e julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ANA PAULA DOS SANTOS ERTHAL, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade dos honorários é suspensa enquanto a parte for beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT pelo STF. Custas fixadas no valor de R$ 1.040,44 (2% do valor atribuído à causa) pela parte reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ALEXANDRE KNORST Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A