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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010319-20.2025.5.03.0009

Julgamento
08/04/2026
Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0010319-20.2025.5.03.0009
Inteiro teor

Ementa

4 - Contribuições previdenciárias: 4.1 - Valor: R$473,43 4.2 - Empregador MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42 4.3 - Guia DARF com o código 6092 OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, devendo ser encerrada a conta judicial. Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, devendo o comprovante da operação bancária ser coligido aos autos no prazo de 5 dias. Cientifiquem-se as partes. Comprovada a quitação do débito, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Após a comprovação da transferência supra, caso seja constatada a inexistência de valores, expeça-se a certidão competente e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010319-20.2025.5.03.0009 AUTOR: STHEFANY MARTINS DOS SANTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ec0f4 proferida nos autos. b - J Considerando o decurso do prazo para manifestação do executado, o trânsito em julgado certificado no Id 225d9c7 , bem como o valor do débito homologado no Id f4ec325 e apurado no Id 7eb188f, libere-se, a partir do saldo existente na conta judicial 0620.042.03259442-5 (depósito proveniente de bloqueio de valores, por meio do SISBAJUD, em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42, no valor original de R$13.704,90 em 20/03/2026), o valor de R$8.500,73 para pagamento ao exequente, bem como o valor de R$1.348,53, a título de honorários advocatícios, por meio de transferência para a conta bancária de seu procurador (procuração de Id 3f7ab9e), indicada no Id c06e7f9, qual seja: Liberem-se, ainda, a partir da(s) mesma(s) conta(s) Judicial(ais), os valores abaixo para transferência dos honorários periciais, recolhimento do FGTS em conta vinculada, bem como das contribuições previdenciárias e custas processuais: 1 - FGTS 1.1 - Número do PIS: 163.08092.21-6 1.2 - CTPS: 1671882/6600 1.3 - Data de admissão: 16/11/2023 1.4 - Empregador MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42: 1.5 - Valor:374,01 2 - PERITO: CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR CPF: 024.849.217-99 Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência 0620 Conta 010074275 2.1 - Valor:R$2.500,00 3 - Custas processuais 3.1 - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42 3.2 - Código 18740-2 3.3 - Valor: R$508,20 4 - Contribuições previdenciárias: 4.1 - Valor: R$473,43 4.2 - Empregador MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42 4.3 - Guia DARF com o código 6092 OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, devendo ser encerrada a conta judicial. Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, devendo o comprovante da operação bancária ser coligido aos autos no prazo de 5 dias. Cientifiquem-se as partes. Comprovada a quitação do débito, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Após a comprovação da transferência supra, caso seja constatada a inexistência de valores, expeça-se a certidão competente e arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de abril de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANY MARTINS DOS SANTOS