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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação de Cumprimento 0100085-21.2025.5.01.0242

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0100085-21.2025.5.01.0242
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JORGE FERREIRA DE SOUZA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada, passando a r. sentença a constar com a seguinte redação no trecho referente aos pedidos "c" e "d": > "Corolário lógico, julgo procedente o pedido do item “c” e do item “d” da petição inicial, condenando a reclamada no pagamento de reflexos das diferenças de produtividade, cargo em comissão, triênio, de direito pessoal (abono incorporação / gratificação incorporada), de gratificação de desempenho de atividade (GDA) e de bonificação por produtividade em 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional e, ainda, de reflexos de todas as verbas deferidas em FGTS." No mais, permanece inalterada a r. sentença. Intimem-se para ciencia.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b21994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por JORGE FERREIRA DE SOUZA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada, passando a r. sentença a constar com a seguinte redação no trecho referente aos pedidos "c" e "d": > "Corolário lógico, julgo procedente o pedido do item “c” e do item “d” da petição inicial, condenando a reclamada no pagamento de reflexos das diferenças de produtividade, cargo em comissão, triênio, de direito pessoal (abono incorporação / gratificação incorporada), de gratificação de desempenho de atividade (GDA) e de bonificação por produtividade em 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional e, ainda, de reflexos de todas as verbas deferidas em FGTS." No mais, permanece inalterada a r. sentença. Intimem-se para ciencia. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ