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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101553-39.2025.5.01.0462

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0101553-39.2025.5.01.0462
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. fb8afee, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos. Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo. O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada. Ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas, não incidem encargos fiscais e previdenciários. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023. CUSTAS: R$ 200,00 (calculadas a 2% sobre o valor do acordo de R$ 10.000,00) pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente. INTIMEM-SE as partes e o Perito (Ronilson Andrade Almeida). SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- YURI DA SILVA ALVES

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d9af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo CANCELE-SE a perícia já designada, sendo indevidos os honorários periciais. Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. fb8afee, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos. Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo. O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada. Ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas, não incidem encargos fiscais e previdenciários. Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023. CUSTAS: R$ 200,00 (calculadas a 2% sobre o valor do acordo de R$ 10.000,00) pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente. INTIMEM-SE as partes e o Perito (Ronilson Andrade Almeida). SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI DA SILVA ALVES