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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005783-49.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
6005783-49.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005783-49.2026.4.06.3816/MG

AUTOR : JOSE REINALDO CARVALHO SANTANA

ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO GOMES FERNANDES (OAB MG082519)

ADVOGADO(A) : JORGE DENILSON MOREIRA CARMONA (OAB MG130648)

SENTENÇA

Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005783-49.2026.4.06.3816/MG AUTOR : JOSE REINALDO CARVALHO SANTANA ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO GOMES FERNANDES (OAB MG082519) ADVOGADO(A) : JORGE DENILSON MOREIRA CARMONA (OAB MG130648) SENTENÇA Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.