Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002561-73.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
6002561-73.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002561-73.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ADENILSON PEREIRA MENDES ADVOGADO(A) : DAYANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO WAGMARCKER (OAB MG204002) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.