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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0019394-76.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0019394-76.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO oposta por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (Evento 34), homologando o cálculo do crédito no montante de R$ 16.803,85 (Evento 17, PLANILHA DE CÁLCULO2), e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FormularioMLE.docx), sem alterar a estrutura do formulário ou incluir informações que fujam dos dados dispostos no formulário, o que impossibilita a expedição robotizada. Intime-se o executado, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC, a pagar as taxas judiciárias não recolhidas pela exequente nesta fase processual, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019394-76.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB SP162179) ADVOGADO(A) : LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB SP162628) ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO oposta por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (Evento 34), homologando o cálculo do crédito no montante de R$ 16.803,85 (Evento 17, PLANILHA DE CÁLCULO2), e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FormularioMLE.docx), sem alterar a estrutura do formulário ou incluir informações que fujam dos dados dispostos no formulário, o que impossibilita a expedição robotizada. Intime-se o executado, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC, a pagar as taxas judiciárias não recolhidas pela exequente nesta fase processual, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.