Ementa
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO oposta por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (Evento 34), homologando o cálculo do crédito no montante de R$ 16.803,85 (Evento 17, PLANILHA DE CÁLCULO2), e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FormularioMLE.docx), sem alterar a estrutura do formulário ou incluir informações que fujam dos dados dispostos no formulário, o que impossibilita a expedição robotizada. Intime-se o executado, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC, a pagar as taxas judiciárias não recolhidas pela exequente nesta fase processual, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.