Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009702-43.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : HELIDA DE SOUSA PIRES
ADVOGADO(A) : ANDRE FARIA DUARTE (OAB SP149678)
SENTENÇA
O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela não oposição de embargos; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.