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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0013008-23.2025.4.05.8300

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
0013008-23.2025.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0013008-23.2025.4.05.8300 RECORRENTE: ANTONIO JORGE FERREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAFAEL LUCAS TORRES LEAO - PE61563 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0013008-23.2025.4.05.8300 EMENTA: SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. ANÁLISE CONJUNTA DO LAUDO MÉDICO E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME.

Dados do julgamento

Acórdão

" Por outro lado, em julgamento posterior de reclamação oriunda deste Colegiado, tendo sido relator o mesmo prolator do voto condutor do Tema nº 378, a Turma Nacional de Uniformização definiu, à unanimidade, o seguinte: "Após o retorno dos autos dessa TNU para juízo de adequação, a referida Turma Recursal, novamente, manteve a improcedência, sem determinar a realização de avaliação biopsicossocial (...) Da leitura de todo o exposto acima, verifica-se claramente que o Juízo em questão deixou de realizar o exame das condições socioeconômicas do requerente, a despeito da determinação proferida na