Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0042263-44.2025.4.05.8100

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
0042263-44.2025.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0042263-44.2025.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ROGERIO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.