Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 55.555,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do prejuízo financeiro apurado em razão da culpa concorrente, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados da data da citação, por se tratar de relação contratual bancária; e, b) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a incidir a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devidos a contar da citação.