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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000238-70.2026.8.26.0185

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4000238-70.2026.8.26.0185
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 55.555,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do prejuízo financeiro apurado em razão da culpa concorrente, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados da data da citação, por se tratar de relação contratual bancária; e, b) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a incidir a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devidos a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000238-70.2026.8.26.0185/SP AUTOR : ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA ADVOGADO(A) : LUAN CLEBER DE LIMA RICI (OAB SP441609) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 55.555,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do prejuízo financeiro apurado em razão da culpa concorrente, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados da data da citação, por se tratar de relação contratual bancária; e, b) CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora ANTONIA FUJIKO UTIDA SILVA, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a incidir a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devidos a contar da citação.