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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003234-59.2026.8.26.0082

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4003234-59.2026.8.26.0082
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003234-59.2026.8.26.0082/SP

EXEQUENTE : REINALDO MORETTI CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO(A) : FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB SP234546)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação.

É diligência do (a) exequente manifestar-se quanto ao inadimplemento do (a) executado (a) dentro do prazo estabelecido entre as partes, independente de provocação do juízo.

Desta forma, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do (a) exequente acerca de inadimplemento, presumir-se-á quitação integral da dívida, e o processo será extinto, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.

Anote-se a suspensão.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003234-59.2026.8.26.0082/SP EXEQUENTE : REINALDO MORETTI CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB SP234546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação. É diligência do (a) exequente manifestar-se quanto ao inadimplemento do (a) executado (a) dentro do prazo estabelecido entre as partes, independente de provocação do juízo. Desta forma, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do (a) exequente acerca de inadimplemento, presumir-se-á quitação integral da dívida, e o processo será extinto, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Anote-se a suspensão. Intime-se.