Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003234-59.2026.8.26.0082/SP
EXEQUENTE : REINALDO MORETTI CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO(A) : FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB SP234546)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a sua obrigação.
É diligência do (a) exequente manifestar-se quanto ao inadimplemento do (a) executado (a) dentro do prazo estabelecido entre as partes, independente de provocação do juízo.
Desta forma, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo sem manifestação do (a) exequente acerca de inadimplemento, presumir-se-á quitação integral da dívida, e o processo será extinto, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Anote-se a suspensão.
Intime-se.