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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Execução de Título Extrajudicial 0801190-80.2021.4.05.8300

Vara / juízo
9ª Vara Federal PE
Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0801190-80.2021.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801190-80.2021.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: EDGAR TAVARES DE MELO DE SA PEREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDGAR TAVARES DE MELO DE SA PEREIRA - PB23951-A SENTENÇA Cuida a hipótese de execução por título extrajudicial. O exequente informou que houve a satisfação integral do débito. Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Por inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica