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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0009148-05.2025.4.05.8303

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0009148-05.2025.4.05.8303
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009148-05.2025.4.05.8303 AUTOR: MICAELE MILENE DE SOUZA FLORENCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO - PB14663 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELE ALVES DA SILVA - PE48647 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSELMA SANADIAS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeçam-se RPVs para pagamento ao autor do valor convencionado, se houver. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009148-05.2025.4.05.8303 AUTOR: MICAELE MILENE DE SOUZA FLORENCIO ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO - PB14663 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELE ALVES DA SILVA - PE48647 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSELMA SANADIAS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeçam-se RPVs para pagamento ao autor do valor convencionado, se houver. Intimem-se. Serra Talhada, data da validação. Juiz Federal