Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais e a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente. A execução de tais condenações, porém, restam suspensas em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.