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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5011396-40.2015.4.04.7201

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5011396-40.2015.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, julgo EXTINTA a presente execução, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Declaro levantada eventual penhora, restrição, indisponibilidade, bloqueio e/ou inscrição em cadastro de inadimplentes realizados nesses autos. Promovam-se atos complementares para tanto, caso necessários. Sem honorários. Sem custas. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011396-40.2015.4.04.7201/SC EXECUTADO : CLEL PRE-MOLDADOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO (OAB SC010959) ADVOGADO(A) : MIGUEL TEIXEIRA FILHO (OAB SC008983) ADVOGADO(A) : GRASIELA MICHELUTTI (OAB SC031346) SENTENÇA Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, julgo EXTINTA a presente execução, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Declaro levantada eventual penhora, restrição, indisponibilidade, bloqueio e/ou inscrição em cadastro de inadimplentes realizados nesses autos. Promovam-se atos complementares para tanto, caso necessários. Sem honorários. Sem custas. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.