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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000150-52.2026.4.04.7107

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5000150-52.2026.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeitada a preliminar arguida, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a União a pagar ao autor a indenização de férias não gozadas com adicional constitucional, referentes ao período de serviço militar obrigatório prestado de 14 de fevereiro a 06 de dezembro de 2025, calculada com base na última remuneração recebida pelo autor - Aspirante a Oficial, descontados eventuais valores já pagos administrativamente, com atualização nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000150-52.2026.4.04.7107/RS AUTOR : ALEXANDER DOS SANTOS MOTTA ADVOGADO(A) : FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) ADVOGADO(A) : RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, rejeitada a preliminar arguida, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a União a pagar ao autor a indenização de férias não gozadas com adicional constitucional, referentes ao período de serviço militar obrigatório prestado de 14 de fevereiro a 06 de dezembro de 2025, calculada com base na última remuneração recebida pelo autor - Aspirante a Oficial, descontados eventuais valores já pagos administrativamente, com atualização nos termos da fundamentação.