Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para declarar o tempo de serviço especial de 01/02/2014 a 31/07/2021, que deverão ser convertidos em tempo de serviço comum pelo fator 1,4 (homem) até a data de 13/11/2019 (art. 25, §2º da EC nº 103/19). Não há direito adquirido à aposentadoria, nos termos da fundamentação. Sentença sujeita a cumprimento após o trânsito em julgado.