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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5012561-28.2024.4.04.7001

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5012561-28.2024.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para declarar o tempo de serviço especial de 01/02/2014 a 31/07/2021, que deverão ser convertidos em tempo de serviço comum pelo fator 1,4 (homem) até a data de 13/11/2019 (art. 25, §2º da EC nº 103/19). Não há direito adquirido à aposentadoria, nos termos da fundamentação. Sentença sujeita a cumprimento após o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012561-28.2024.4.04.7001/PR AUTOR : ANTONIO SERGIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : CYNTHIA RODRIGUES PEREIRA LUCIO (OAB PR049713) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para declarar o tempo de serviço especial de 01/02/2014 a 31/07/2021, que deverão ser convertidos em tempo de serviço comum pelo fator 1,4 (homem) até a data de 13/11/2019 (art. 25, §2º da EC nº 103/19). Não há direito adquirido à aposentadoria, nos termos da fundamentação. Sentença sujeita a cumprimento após o trânsito em julgado.