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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5005796-59.2015.4.04.7000

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5005796-59.2015.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005796-59.2015.4.04.7000/PR

EXECUTADO : PAVIMENTACOES BLOCO CERTO LTDA

ADVOGADO(A) : PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB PR024449)

EXECUTADO : ONESIO TENFEN

ADVOGADO(A) : PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB PR024449)

SENTENÇA

Considerando a expressa manifestação do exequente, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinto este processo e apensos, na forma dos arts. 40, § 4º, da LEF e 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005796-59.2015.4.04.7000/PR EXECUTADO : PAVIMENTACOES BLOCO CERTO LTDA ADVOGADO(A) : PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB PR024449) EXECUTADO : ONESIO TENFEN ADVOGADO(A) : PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB PR024449) SENTENÇA Considerando a expressa manifestação do exequente, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinto este processo e apensos, na forma dos arts. 40, § 4º, da LEF e 487, II, e 924, V, do CPC. Sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte executada caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.