Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003708-29.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
EXEQUENTE : OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
EXECUTADO : PAMELA KISZ
ADVOGADO(A) : WALTER DE PAULA GONÇALVES (OAB SP465634)
ADVOGADO(A) : MAÍRA LOPES PIMENTEL (OAB SP458831)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, CPC. Após o trânsito em julgado e preenchimento do Formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.