Ementa
Processo 0003569-35.2026.8.26.0604 (processo principal 1008817-72.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 03/05), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com eventual interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, transitada a sentença na data de sua publicação, desnecessária a certificação pela Serventia. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Eventual descumprimento deverá prosseguir em sede de incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)