Ementa
Processo 0002374-54.2022.8.26.0604 (processo principal 1007776-46.2015.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Coverti do Brasil Indústria e Comércio Ltda Me - - Luiz Carlos Fantini - - Carlos Alberto Martins Cardoso e outro - Vistos. Ante a notícia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 71, expedindo-se o necessário. Considerando a distribuição da execução ou instauração do incidente de cumprimento de sentença em data anterior a 03/01/2024, intime-se o executado para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido, sem atendimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)