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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5052556-08.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5052556-08.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, forte no art. 487, I, do CPC, e denego a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Custas pela impetrante. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5052556-08.2025.4.04.7100/RS IMPETRANTE : GAM3 PARKS SPE S.A ADVOGADO(A) : JULIANO COLOMBO (OAB RS058351) ADVOGADO(A) : CRISTIANO COLOMBO (OAB RS048673) ADVOGADO(A) : MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE (OAB RS056246) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DRAGON CASSEL (OAB RS135121) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, forte no art. 487, I, do CPC, e denego a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Custas pela impetrante. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF. Eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas no efeito devolutivo (art. 14, § 3º, da Lei n.º 12.016/2009). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no § 1º do artigo 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º do mesmo dispositivo. Com o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para destinação do(s) depósito(s) judicial(is).