Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
1. A matéria em discussão é eminentemente de direito, com prova pré-constituída, o que afasta o risco de tumulto processual e justifica a manutenção do litisconsórcio, sem comprometer a rápida solução da lide ou prejudicar a defesa.
2. O art. 113, § 1º, do CPC, e o art. 11 da Resolução 17/2010 do TRF4 permitem a limitação do litisconsórcio facultativo apenas quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.