Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5002722-59.2026.4.04.0000

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
08/04/2026
Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5002722-59.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.

1. A matéria em discussão é eminentemente de direito, com prova pré-constituída, o que afasta o risco de tumulto processual e justifica a manutenção do litisconsórcio, sem comprometer a rápida solução da lide ou prejudicar a defesa.

2. O art. 113, § 1º, do CPC, e o art. 11 da Resolução 17/2010 do TRF4 permitem a limitação do litisconsórcio facultativo apenas quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.