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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006115-29.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0006115-29.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006115-29.2026.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI

ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB SP196917)

EXECUTADO : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 18), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Expeça-se o MLE a que se refere o formulário presente no Evento 18. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006115-29.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB SP196917) EXECUTADO : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 18), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Expeça-se o MLE a que se refere o formulário presente no Evento 18. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.