Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006115-29.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI
ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB SP196917)
EXECUTADO : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 18), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas finais, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Expeça-se o MLE a que se refere o formulário presente no Evento 18. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.