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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5018811-74.2024.4.04.7002

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5018811-74.2024.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018811-74.2024.4.04.7002/PR AUTOR : SAMUEL FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOEL FERNANDO GONCALVES (OAB PR019823) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.