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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5000329-64.2018.4.04.7107

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5000329-64.2018.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Inexistindo penhoras ou restrições judiciais ativas sobre bens da parte executada nestes autos, nada há a prover quanto a levantamentos. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000329-64.2018.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : WELLIGTON CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA FISTAROL (OAB RS049286) EXECUTADO : TIAGO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA FISTAROL (OAB RS049286) EXECUTADO : WT USINAGEM ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE OLIVEIRA FISTAROL (OAB RS049286) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Inexistindo penhoras ou restrições judiciais ativas sobre bens da parte executada nestes autos, nada há a prover quanto a levantamentos. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.