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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010841-20.2024.4.04.7003

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5010841-20.2024.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: DETERMINAR ao INSS a retificação dos dados cadastrais do benefício NB 186.538.792-1, para que conste como beneficiária da cota-parte de companheira a Sra. KATARYNE KAYANE DOS SANTOS (CPF 094.087.539-09, data de nascimento 12/07/1995), corrigindo-se o equívoco que listava a filha menor nesta condição; CONDENAR o INSS ao pagamento das diferenças das parcelas vencidas referentes às competências de 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024 (proporcional até 21/01/2024), incluindo o abono anual.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010841-20.2024.4.04.7003/PR AUTOR : KATARYNE KAYANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO SPLENDOR GIROLDO (OAB PR103577) ADVOGADO(A) : ELORA RODRIGUES GARCIA (OAB PR103495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: DETERMINAR ao INSS a retificação dos dados cadastrais do benefício NB 186.538.792-1, para que conste como beneficiária da cota-parte de companheira a Sra. KATARYNE KAYANE DOS SANTOS (CPF 094.087.539-09, data de nascimento 12/07/1995), corrigindo-se o equívoco que listava a filha menor nesta condição; CONDENAR o INSS ao pagamento das diferenças das parcelas vencidas referentes às competências de 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024 (proporcional até 21/01/2024), incluindo o abono anual.