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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0000532-82.2024.8.26.0470

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0000532-82.2024.8.26.0470

Ementa

Processo 0000532-82.2024.8.26.0470 (processo principal 1001053-10.2024.8.26.0470) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Emerson Silveira de Siqueira - - João Batista Siqueira Sobrinho - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença, proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ contra Emerson Silveira de Siqueira e outro. A obrigação foi satisfeita. Tendo em vista a manifestação de fls. 101/102, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme petição de fls. 101/104. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000532-82.2024.8.26.0470 (processo principal 1001053-10.2024.8.26.0470) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Emerson Silveira de Siqueira - - João Batista Siqueira Sobrinho - Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença, proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ contra Emerson Silveira de Siqueira e outro. A obrigação foi satisfeita. Tendo em vista a manifestação de fls. 101/102, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme petição de fls. 101/104. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GISELE AUGUSTA ANDRÉ (OAB 451407/SP), LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP), LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP)