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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5017391-65.2023.4.04.7003

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5017391-65.2023.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido referente à indenização por vícios construtivos para condenar ambas as rés, solidariamente, ao pagamento à parte autora do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com acréscimo de correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. É improcedente a demanda quanto ao pedido de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017391-65.2023.4.04.7003/PR AUTOR : SCHERSON WASCHINGTON PEREIRA DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB PR037775) ADVOGADO(A) : LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB PR106962) AUTOR : MAGNA ANDREA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB PR037775) ADVOGADO(A) : LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB PR106962) RÉU : PROVECTUM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS - MASSA FALIDA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL JAQUES ALGERI (OAB PR107412) ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB PR065066) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido referente à indenização por vícios construtivos para condenar ambas as rés, solidariamente, ao pagamento à parte autora do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com acréscimo de correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. É improcedente a demanda quanto ao pedido de indenização por danos morais.