Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-30.2026.4.04.7107/RS
AUTOR : JULIANA DA COSTA MACEDO
ADVOGADO(A) : JAQUEVAL SENNA DE AVILA (OAB RS099303)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.