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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009396-81.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1009396-81.2026.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Rogério Aristides Ceregatto move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em, enquanto a parte autora estiver no regime sujeito a GDE, efetue o pagamento dos vencimentos referente a tal gratificação conforme o que lhe vinha sendo pago a título de GPDI, até incorporação desse valor pelos reajustes já ocorridos e que vierem a ocorrer. b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores pretéritos devidos limitadas ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento desta demanda, além das que se vencerem no curso do processo, até a implementação definitiva no holerite da parte autora. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1009396-81.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rogério Aristides Ceregatto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Rogério Aristides Ceregatto move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em, enquanto a parte autora estiver no regime sujeito a GDE, efetue o pagamento dos vencimentos referente a tal gratificação conforme o que lhe vinha sendo pago a título de GPDI, até incorporação desse valor pelos reajustes já ocorridos e que vierem a ocorrer. b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores pretéritos devidos limitadas ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento desta demanda, além das que se vencerem no curso do processo, até a implementação definitiva no holerite da parte autora. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP)