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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Embargos à Execução Fiscal 5006710-71.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5006710-71.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006710-71.2025.4.04.7001/PR EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.