Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006710-71.2025.4.04.7001/PR EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.