Ementa
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.