Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição para habilitação dos sucessores de servidor falecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão se limita à ocorrência de prescrição para a habilitação dos sucessores em cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A alegação de prescrição para a habilitação dos sucessores foi rejeitada, pois a morte de uma das partes suspende o processo (CPC, arts. 313, I, 687, 688 e 689), e não há previsão legal de prazo para a habilitação de herdeiros, o que impede a ocorrência de prescrição intercorrente. A afetação do Tema 1254/STJ não se aplica ao caso, pois a suspensão é restrita a recursos especiais em segunda instância ou no STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo de instrumento desprovido.