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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017405-87.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5017405-87.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA DOM CARLOS e, com relação a ela, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Além disso, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1° da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017405-87.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ILZA ALVES CARDOSO ZULLI ADVOGADO(A) : JESSICA JULIANA BOLOTTI (OAB PR104538) RÉU : CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTENCIA DOM CARLOS SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu CENTRO PASTORAL EDUCACIONAL E ASSISTÊNCIA DOM CARLOS e, com relação a ela, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Além disso, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1° da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Intimem-se as partes da sentença proferida nos presentes autos para, querendo, dela recorrerem no prazo de 10 (dez) dias. Interposto o recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Juntados os recursos e as contrarrazões, à Turma Recursal. Oportunamente arquivem-se os autos.