Ementa
Processo 0000165-67.2026.8.26.0606/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Camila Tiemi Oda Gonçalves - Vistos. Devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação pela requerida, transcorreu o prazo sem que a parte requerente o fizesse. Diante do silêncio da parte requerente, reputo satisfeita a obrigação e EXTINGO a execução, em relação à parte requerente Camila Tiemi Oda Gonçalves, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o presente incidente, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença, que será arquivado apenas após a extinção de todos os incidentes de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório a ele vinculados, se o caso. P.I.C. - ADV: CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)