Ementa
Processo 1004626-09.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Nilda Aparecida Ferreira - Homologo por sentença o acordo proposto pelo INSS (págs. 413/418) e aceito pelo(a) autor(a) (págs. 425/427). Dessa forma, JULGO EXTINTO este feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Isento de custas. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, providencie a serventia o encaminhamento, por e-mail, da presente decisão, a qual servirá como OFÍCIO ao órgão previdenciário responsável - Agência da Previdência Social CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRI - CEAB-DJ SRI (TRF3) para as anotações pertinentes em favor de Nilda Aparecida Ferreira, CPF - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)