Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4019154-13.2026.8.26.0005/SP AUTOR : RUBENILDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB SP349699) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.