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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4019154-13.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4019154-13.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4019154-13.2026.8.26.0005/SP AUTOR : RUBENILDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB SP349699) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.