Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5001965-86.2023.4.03.6341

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5001965-86.2023.4.03.6341
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001965-86.2023.4.03.6341 EXEQUENTE: MARIA ZELIA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENCA - SP335436 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ - SP260251 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiado o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001965-86.2023.4.03.6341 EXEQUENTE: MARIA ZELIA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENCA - SP335436 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ - SP260251 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiado o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.