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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1003077-02.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1003077-02.2026.8.26.0224

Ementa

e Secretario Municipal de Saúde do Município de Guarulhos. Instado a impetrante a recolher as custas iniciais (fls. 46), não cumpriu a determinação, conforme certidão de fls. 49. Deste modo, ocorre a ausência de pressuposto para o efetivo prosseguimento do feito. O artigo 290, do Código de Processo Civil prediz: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito que, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (sem grifo e negrito no original). Face o exposto, pelo não atendimento da decisão judicial de fls. 49, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 290 e no artigo 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Transitando em julgado, e recolhidas as custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003077-02.2026.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Janete Ramos do Nascimento Me - Vistos. Trata-se de ação de Mandado de Segurança Cível impetrado por Janete Ramos do Nascimento Me em face de Secretario Municipal de Saúde do Município de Guarulhos. Instado a impetrante a recolher as custas iniciais (fls. 46), não cumpriu a determinação, conforme certidão de fls. 49. Deste modo, ocorre a ausência de pressuposto para o efetivo prosseguimento do feito. O artigo 290, do Código de Processo Civil prediz: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito que, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (sem grifo e negrito no original). Face o exposto, pelo não atendimento da decisão judicial de fls. 49, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 290 e no artigo 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Transitando em julgado, e recolhidas as custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: THAYANE FERNANDES DE FIGUEIREDO SÁ (OAB 373726/SP)