Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, fica prejudicada a apreciação do pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua renovação perante o juízo competente. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, observadas as formalidades legais, dê-se baixa definitiva. Intime-se.